Contratar estrangeiros: o que mudou
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Contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros: o que mudou com a nova lei
Por Viver em Braga | 30 de junho de 2026 · atualizado a 2 de outubro de 2026 | Fonte: Lei n.º 61/2025, ECO, JE Advogados
Atualização · outubro de 2026
Desde 23 de outubro de 2025 está em vigor a nova Lei de Estrangeiros (Lei n.º 61/2025), que mudou as regras para contratar trabalhadores estrangeiros:
- Visto antes de entrar: o trabalhador tem de obter o visto de residência ou de estada temporária para trabalho no consulado português do seu país, antes de vir para Portugal. A regra aplica-se também aos cidadãos da CPLP.
- Fim da manifestação de interesse como via de regularização de quem entrou sem visto de trabalho.
- Visto para procura de trabalho passa a ser só para profissionais altamente qualificados: 120 dias para encontrar emprego.
- Via Verde para empresas: o Protocolo para a Migração Laboral Regulada dá prioridade aos vistos pedidos por empresas aderentes, que garantem contrato, formação, aulas de português e alojamento. Até 1 de julho de 2026 foram atribuídos 5.833 vistos por esta via.
As Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho é o elemento fundamental para atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as Entidades Empregadoras aguardem a sua emissão para proceder à celebração do contrato de trabalho.
Comunicação do vínculo laboral
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a Entidade Empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.
- No menu “Trabalho”, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”
- Escolha “Admissão de Trabalhadores”
- Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador”
A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.
Fonte: https://aima.gov.pt/pt/noticias/contratos-de-trabalho-com-cidadaos-estrangeiros
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Fontes
• JE Advogados – alterações à contratação de estrangeiros (22/10/2025)
• ECO – vistos atribuídos pela Via Verde (01/07/2026)
Imagens: Imagem original da notícia. Arte de capa: Viver em Braga.



