Incentivos NORTE 2030
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Opinião: incentivos de base territorial e os apoios NORTE 2030 em vigor
Por Viver em Braga | 18 de junho de 2024 · atualizado a 2 de outubro de 2026 | Fonte: AEB, Portugal 2030, NERE
Atualização · outubro de 2026
O artigo de opinião abaixo é de junho de 2024. Em 2026, estes são os apoios mais relevantes para as empresas do Norte:
SICE Inovação Produtiva (2026)
Prazo: 30 out. 2026, 17h
Aviso MPR-2026-6 para micro e PME, com apoio até 60%. O prazo foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro, com dotação de 182,5 milhões de euros.
Criação de emprego – Cávado
Encerrado
Aviso NORTE2030-2026-15 (1,1 milhões de euros), para micro e pequenas empresas, fechou a 30 de setembro de 2026.
Confirme sempre o aviso e a região elegível no portal Portugal 2030 antes de candidatar.
Arquivo
Artigo de opinião publicado em junho de 2024, sobre um dos primeiros avisos do NORTE 2030.
Está aberto um dos primeiros avisos do NORTE 2030 dirigido a empresas – o Sistema de Incentivos de Base Territorial.
Este sistema de incentivos foi concebido, no âmbito do PT2030, com o propósito de apoiar projetos de investimento de menor escala e com base regional, voltados para a criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 50 trabalhadores), assim como para a expansão ou renovação das suas operações. Dentro desta abordagem, são apoiados projetos que estejam em sintonia com as estratégias de desenvolvimento territoriais, com o intuito de estimular a geração de emprego e impulsionar a modernização e a resiliência das economias locais.
Neste aviso, a Autoridade de Gestão do NORTE 2030 definiu apenas 3 tipologias de projetos a apoiar:
» operações de qualificação de Lojas com História, sendo apenas elegíveis as lojas que detenham efetivamente esta classificação pelo respetivo município;
» operações promovidas por empresas pertencentes ao setor da Cultura e Criatividade; e
» operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos, enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em Territórios de Baixa Densidade.
Se, por um lado, é louvável que o Aviso apoie projetos que habitualmente ficam de fora dos sistemas de incentivo de apoio ao investimento, caso das Lojas com História e das empresas do setor da Cultura e Criatividade, por outro, não deixa de ser reprovável que o alcance deste Aviso seja altamente restritivo, sendo mesmo indutor da distorção de elementares regras de concorrência e de igualdade de oportunidades.
O caso mais flagrante é o das Lojas com História, que apenas conta com um universo de 200 lojas classificadas na região Norte (74 no Porto, 63 em Braga, 40 em Guimarães e 23 em V. N. Famalicão), podendo este número até ser mais reduzido, porque infelizmente algumas poderão já ter encerrado após a obtenção da classificação.
Todavia, existe na região um conjunto muito alargado de lojas, que têm um património material e/ou imaterial, que constitui uma referência viva na atividade económica, social e cultural das suas localidades, que, pelo facto das suas câmaras municipais não terem um programa oficial de classificação, ficam de fora do Aviso. E outras que pertencendo a um dos apenas 4 municípios com Lojas com História já classificadas, representam referências identitárias de valia semelhante ou até superior a lojas classificadas e que apenas não o são por incapacidade dos serviços municipais as identificarem e reconhecerem, o que as deixa também de fora do Aviso.
Ou seja, este Aviso apenas admite a candidatura de lojas efetivamente classificadas, discriminando negativamente todas as outras que, mesmo que de grande interesse histórico, não detêm esse estatuto.
Julgo que era compreensível e aceitável que as lojas classificadas tivessem uma discriminação positiva (uma majoração no incentivo, por exemplo), mas sem nunca deixar de haver a faculdade das lojas não classificadas poderem, também, candidatar-se e ser avaliadas pelo mérito do seu projeto. A situação é ainda mais gravosa, por não existir nenhum mecanismo alternativo de apoio ao investimento a que as empresas não elegíveis neste Aviso possam recorrer.
Mas, também, a escolha das CAE que compõem o setor da Cultura e Criatividade deixa sérias dúvidas acerca da relevância e do efetivo contributo das mesmas para a promoção da cultura e criatividade na região, mormente ao nível da criatividade, em que apenas foram identificadas três atividades elegíveis: arquitetura, design e fotografia. Ficam, assim de fora, por exemplo, empresas das fileiras da moda, beleza, gastronomia ou tecnologia, que respiram e vivem da criatividade, e que, por motivos que se desconhece, não são consideradas do setor da Criatividade.
Para além disso, mais uma vez estamos a falar de um universo empresarial bastante reduzido – cerca de 3.600 sociedades, quando na região Norte existem mais de 162 mil sociedades.
De igual modo, a tipologia destinada a apoiar a certificação em territórios de baixa densidade é também bastante controversa e promotora de discriminação negativa.
A classificação de municípios e freguesias de baixa densidade é uma “invenção do Estado Português” para tratar de forma diferenciada estes territórios no âmbito dos fundos europeus, nomeadamente em três modalidades distintas: abertura de avisos para apresentação de candidaturas específicos; existência de critério de bonificação na seleção de candidaturas; e majoração da taxa de apoio.
Ora, nesta tipologia, a Autoridade de Gestão optou precisamente pela modalidade mais discriminatória – o acesso exclusivo -, mas sem criar uma alternativa (um Aviso próprio) para os outros territórios, discriminando assim todas as empresas localizadas em territórios que não sejam considerados de baixa densidade. E não são poucas. Vejamos: dos 88 municípios da região Norte, 41 são classificados de baixa densidade em toda a sua extensão territorial, a que se somam mais 10 que contam apenas com algumas das suas freguesias com esta classificação. No entanto, todos juntos, estes territórios apenas dispõem de cerca de 13% do total das sociedades existentes na região Norte.
Mas o próprio conceito de território de baixa densidade é altamente discutível. Por exemplo, uma empresa sediada em Amares não é elegível, mas se estiver em Vila Verde ou em Vila Real, já é. Dito de outra maneira, considerar que Vila Verde ou Vila Real precisam de uma discriminação positiva face a Amares, é pouco sério e, sobretudo, uma grande injustiça.
Apesar das vicissitudes, este sistema de incentivos é uma boa oportunidade para as empresas que se podem candidatar, prevendo um apoio de 50% a fundo perdido (que pode chegar aos 60% para as empresas localizadas em territórios de baixa densidade) para investimentos até 300 mil euros.
Fonte: AEB
Fontes
• Portugal 2030 – SICE Inovação Produtiva 2026
• NERE – prorrogação até 30 de outubro
• Portugal 2030 – avisos de criação de emprego no Norte
Imagens: Imagem original da notícia. Arte de capa: Viver em Braga.



